Legislator Case Law & Legislation
377084 PT

Portaria n.º 555/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 555/88 1988-08-17

Portaria n.º 555/88

de 17 de Agosto

Considerando vantajoso o reajustamento, com a devida antecedência, das percentagens dos activos representativos das provisões técnicas a serem respeitadas pelas seguradoras a partir de 31 de Dezembro do corrente ano

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/86, de 2 de Junho, o seguinte

1.º O mapa constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/86, de 2 de Junho, é substituído pelo seguinte

(ver documento original)

2.º A percentagem fixada para os títulos do Estado Português deverá ser cumprida até 31 de Dezembro de 1989, devendo, no entanto, até ao final de 1988 ser alcançada a percentagem mínima de 30%.

3.º O disposto na presente portaria é aplicável às provisões técnicas calculadas em relação a 31 de Dezembro de 1988.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Julho de 1988.

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →