Portaria n.º 558/88
Statutory Text (2 Articles)
Portaria n.º 558/88
de 17 de Agosto
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte
1.º A alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção
Âmbito
São abrangidos por este regime os emigrantes portugueses ou seus familiares (tal como definido no artigo 54.º) que
a) Tenham residência permanente durante mais de dois anos no país de imigração e apresentem candidatura dentro de um prazo máximo de três anos após o seu regresso a Portugal.
2.º O anexo I do regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(ver documento original)