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Portaria n.º 556/88

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Portaria 556/88 1988-08-17

Portaria n.º 556/88

de 17 de Agosto

Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Exploração e Gestão Agrárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Considerando que, por força do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre assessores e técnicos superiores principais e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Exploração e Gestão Agrárias do quadro do pessoal não docente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constante do mapa III a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 20/88, de 28 de Janeiro, é alargado aos engenheiros técnicos agrários principais da Universidade com, pelo menos, dez anos de serviço na carreira técnica e classificação de serviço de Muito bom.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 25 de Maio de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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