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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1988-08-17

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, celebrada na Haia a 25 de Outubro de 1980 e entrada em vigor a 1 de Dezembro de 1983, que os Estados Unidos, em conformidade com o artigo 37, parágrafo 2, da referida Convenção, depositaram a 29 de Abril de 1988, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da citada Convenção.

O instrumento de ratificação contém as seguintes reservas

1) Ao abrigo do artigo 24, parágrafo 2, do artigo 42, os Estados Unidos fazem a seguinte reserva: todas as petições, comunicações e outros documentos dirigidos à autoridade central dos Estados Unidos devem ser acompanhados de uma tradução em inglês.

2) Ao abrigo do artigo 26, parágrafo terceiro, os Estados Unidos declaram que não se obrigam ao pagamento dos encargos e despesas ligados à intervenção de um advogado ou de conselheiros jurídicos, ou às custas judiciais ou de processos jurídicos respeitantes às diligências para o regresso do menor aos Estados Unidos em conformidade com a Convenção, salvo na medida em que tais custos estiverem cobertos por um programa de assistência judiciária.

Os Estados Unidos designaram como autoridade central prevista no artigo 6 da Convenção

Office of Citizens Consular Services (CA/OCS/CCS), Room 4817, Department of State, Washington, D. C. 20520.

De acordo com o seu artigo 43, a Convenção entrou em vigor para os Estados Unidos a 1 de Julho de 1988.

Portugal é parte na Convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Julho de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

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