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Portaria n.º 561/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 561/88 1988-08-17

Portaria n.º 561/88

de 17 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, independentemente do volume de facturação bruta total de vendas no mercado interno, os bagaços de oleaginosas, enquadrados na posição CAE 3115.3.0.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Julho de 1988.

O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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