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Portaria n.º 560/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 560/88 1988-08-17

Portaria n.º 560/88

de 17 de Agosto

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

O n.º 26.º da Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção

26.º

Prazos

1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAL, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

2.º

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

O n.º 26.º da Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

26.º

Prazos

1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

3.º

Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

O n.º 26.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

26.º

Prazos

1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP).

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAP, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

4.º

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

1 - O n.º 26.º da Portaria n.º 372/88, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

26.º

Prazos

1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC).

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAC, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

3 - Enquanto não for nomeado o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, a competência a que se refere o n.º 1 será exercida pelo presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

2 - É revogado o n.º 30.º da Portaria n.º 372/88, de 6 de Junho.

5.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correio Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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