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Lei n.º 98/88

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 98/88 1988-08-17

Lei n.º 98/88

de 17 de Agosto

Autorização ao Governo para alterar o regime fiscal das sociedades de controle (holding)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 98/88 1988-08-17

No âmbito da revisão do quadro legal das sociedades de controle (holding), fica o Governo autorizado a alterar o respectivo regime fiscal, em sede de impostos directos e indirectos, de modo a promover a sua participação no reforço do tecido empresarial português, face à transição para o mercado único comunitário, nomeadamente no sentido de não serem penalizadas a facturação de serviços, a gestão centralizada das tesourarias dos grupos e outras acções decorrentes da natureza das sociedades em causa.

Lei 98/88 1988-08-17

A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 1988.

Aprovada em 19 de Julho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 28 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 1 de Agosto de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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