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Decreto-Lei n.º 454/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 454/82 1982-11-19

Decreto-Lei n.º 454/82

de 19 de Novembro

Não estando ainda concluído o processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, e não estando prevista para breve a sua conclusão, por razões que se prendem nomeadamente com a discussão na Assembleia da República dos diplomas complementares da Lei da Revisão Constitucional, torna-se conveniente dilatar o prazo da sua entrada em vigor.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 454/82 1982-11-19

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Decreto-Lei 454/82 1982-11-19

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 288/82, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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