Decreto-Lei n.º 454/82
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Decreto-Lei n.º 454/82
de 19 de Novembro
Não estando ainda concluído o processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, e não estando prevista para breve a sua conclusão, por razões que se prendem nomeadamente com a discussão na Assembleia da República dos diplomas complementares da Lei da Revisão Constitucional, torna-se conveniente dilatar o prazo da sua entrada em vigor.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 288/82, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção