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Portaria n.º 543/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 543/88 1988-08-11

Portaria n.º 543/88

de 11 de Agosto

Sob proposta da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de licenciado em Sociologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Duração do curso

O curso, incluindo a avaliação do trabalho realizado no seminário de investigação, tem a duração de nove semestres lectivos.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, publicado em anexo à presente portaria.

4.º

Disciplinas semestrais

A distribuição das disciplinas semestrais pelos dois semestres de cada ano será feita pelo conselho científico.

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

6.º

Língua viva estrangeira

1 - Para além das disciplinas a que se refere o n.º 3.º, os alunos do curso deverão inscrever-se, frequentar e obter aprovação, obrigatoriamente, numa disciplina de língua estrangeira, nos termos a regulamentar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

2 - A disciplina a que se refere o n.º 1 não é considerada para o cálculo da classificação final da licenciatura.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e seminário de investigação que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Aplicação

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

9.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

10.º

Disposição transitória

Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo a que se refere o n.º 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, é autorizada a sua alteração no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso agora criado.

11.º

Aditamentos

1 - Aos anexos I.1 e II do regulamento anexo à Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, é acrescentado o curso agora criado, sendo as habilitações de acesso as fixadas para o curso de licenciatura em Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Às vagas aprovadas pela Portaria n.º 415/88, de 1 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento

Estabelecimento: Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia.

Curso: Sociologia.

Vagas: 30.

Código: 0503 759.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Julho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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