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Portaria n.º 549/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 549/88 1988-08-13

Portaria n.º 549/88

de 13 de Agosto

Propõe a Universidade Técnica de Lisboa algumas alterações à estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia de Construção Naval e Engenharia Física Tecnológica do Instituto Superior Técnico.

Propõe ainda a mudança de designação do curso de licenciatura em Engenharia de Construção Naval para Engenharia Naval, fundamentada pelo facto de que a designação actual - Engenharia de Construção Naval - não mostra ser a mais adequada ao perfil curricular do curso, pois este não se limita a formar engenheiros especializados nos domínios da construção e reparação naval, mas também nos domínios do planeamento, concepção, exploração e manutenção de navios e estaleiros navais.

Assim, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração de estruturas curriculares

Os anexos I, VII e VIII da Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 632/83, de 31 de Maio, e 317-E/86, de 24 de Junho, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

2.º

Alteração de designação

O curso de licenciatura em Engenharia de Construção Naval, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro, passa a designar-se curso de licenciatura em Engenharia Naval.

3.º

Início de funcionamento

Os planos de estudo a aprovar na sequência da presente portaria, por despacho a proferir ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entram em funcionamento a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

4.º

Regime de transição

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Julho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo I à Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro

Alteração

Licenciatura em Engenharia Civil

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

Áreas científicas optativas

Matemática.

Física.

Química.

Representação Gráfica.

Economia.

Construção.

Estruturas.

Mecânica Estrutural.

Hidráulica Marítima.

Recursos Hídricos.

Saneamento.

Geotecnia.

Vias de Comunicação e Transportes.

Urbanização.

Sistemas.

Hidráulica.

Ambiente.

Gestão.

Informática.

Planeamento.

Materiais.

Matérias Interdisciplinares.

Anexo VII à Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro

Alteração

Licenciatura em Engenharia Naval

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

Áreas científicas optativas

Pescas.

Complementos de Engenharia Naval.

Anexo VIII à Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro

Alteração

Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

Áreas científicas optativas

Física.

Matemática.

Óptica Aplicada.

Acústica.

Energia.

Ciências de Materiais.

Instrumentação.

Electrónica.

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