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Portaria n.º 551/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 551/88 1988-08-16

Portaria n.º 551/88

de 16 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que o n.º 6 do mapa do pessoal da Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, da Portaria n.º 277/87, de 6 de Abril, passe a ter a seguinte redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988

6 - Pessoal assalariado

Três chanceleres;

Três arquivistas;

Doze tradutores-intérpretes;

Cinco secretários de 1.ª classe;

Oito secretários de 2.ª classe;

Dois secretários de 3.ª classe;

Um telefonista;

Três motoristas;

Dois porteiros;

Quatro contínuos;

Um guarda;

Quatro auxiliares de serviço.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 20 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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