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Decreto Regulamentar n.º 30/88

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar 30/88 1988-08-16

Decreto Regulamentar n.º 30/88

de 16 de Agosto

A gestão da mão-de-obra portuária no porto de Setúbal é realizada por um centro coordenador do trabalho portuário (CCTPS), organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A administração do CCTPS é tripartida, composta por representantes do Estado, dos operadores e dos trabalhadores portuários do porto de Setúbal.

O Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto, considerou que os centros coordenadores do trabalho portuário só deviam funcionar enquanto fossem julgados necessários. O Centro do Porto de Setúbal é neste momento desnecessário, como tal considerado por todos os três intervenientes na sua administração.

Com efeito, por um lado, o Governo apontou no seu Programa do Governo que devia cessar a sua participação nestes centros; por outro, as organizações representativas dos trabalhadores e dos operadores portuários acordaram na criação de uma nova estrutura organizativa para a gestão local do trabalho portuário, cujos estatutos foram aprovados pelo Governo nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do decreto-lei citado.

Não havendo, pois, qualquer interesse na subsistência do Centro do Porto de Setúbal e importando, por outro lado, que o novo organismo inicie rapidamente as suas funções, procede-se, através deste diploma, à extinção do CCTPS.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 30/88 1988-08-16

O Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Setúbal (CCTPS) é extinto e entra em liquidação a partir da data da publicação do presente diploma.

Decreto Regulamentar 30/88 1988-08-16

A PORTGEST (Setúbal), entidade criada ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto, sucede nas atribuições do CCTPS, previstas naquela disposição legal.

Decreto Regulamentar 30/88 1988-08-16

1 - O CCTPS, para efeito de liquidação, manterá a sua personalidade jurídica.

2 - Os membros da direcção mantêm-se em funções até à aprovação das contas finais e efectiva liquidação do CCTPS.

3 - Compete à direcção do CCTPS, em liquidação

a) Representar os interesses do património em liquidação, em juízo ou fora dele, e prosseguir nas acções pendentes;

b) Administrar o património em liquidação, realizando as alienações necessárias nos termos da lei, arrecadando receitas e fazendo despesas de sua conta, enquanto não for realizada a transferência prevista no artigo 4.º;

c) Cobrar as dívidas activas do Centro extinto;

d) Pagar as dívidas do Centro extinto até à efectiva transferência do seu passivo;

e) Movimentar os depósitos em quaisquer instituições de crédito em nome do CCTPS.

Decreto Regulamentar 30/88 1988-08-16

1 - A direcção do CCTPS procederá ao encerramento das contas, reportado à data da extinção, e submetê-las-á, no prazo de 30 dias, à apreciação do Instituto do Trabalho Portuário (ITP).

2 - O ITP procederá, no prazo de quinze dias contados a partir da recepção das contas, à elaboração de parecer e submetê-las-á à aprovação da tutela.

Decreto Regulamentar 30/88 1988-08-16

1 - O passivo do CCTPS, constituído pelas dívidas para a Segurança Social e ex-Fundo de Desemprego, pelas dívidas contraídas para com o extinto Fundo de Garantia Salarial Comum ao abrigo da Portaria n.º 26-U1/80, de 9 de Janeiro, e para com o ITP ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 30/82, de 21 de Maio, e pela dívida contraída para com o ex-Fundo de Desemprego, em 1982, para pagamento de salários, é transferido para o ITP.

2 - O ITP acordará com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a liquidação do passivo a que se refere o número anterior, devendo o acordo de pagamento ser sujeito a despacho homologatório dos ministros da tutela respectivos.

Decreto Regulamentar 30/88 1988-08-16

Os trabalhadores actualmente ao serviço do CCTPS devem gozar de preferência na constituição do quadro de pessoal da PORTGEST (Setúbal).

Decreto Regulamentar 30/88 1988-08-16

A PORTGEST (Setúbal) deverá prestar à direcção do CCTPS todo o apoio administrativo necessário até ao encerramento das contas.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 27 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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