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Resolução da Assembleia da República n.º 18/88
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Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia da República 18/88 1988-08-16
Resolução da Assembleia da República n.º 18/88
Viagem do Presidente da República ao Equador
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Equador entre os dias 8 e 14 de Agosto de 1988.
Aprovada em 28 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.