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Portaria n.º 636/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 636/93 1993-07-05

Portaria n.º 636/93

de 5 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do quadro de efectivos interdepartamentais nos serviços e organismos onde exerçam actividade há mais de um ano e sempre que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º São acrescidos ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, alterado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, três lugares de terceiro-oficial, que serão extintos logo que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 20 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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