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Resolução n.º 182/82

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Resolução 182/82 1982-10-13

Resolução n.º 182/82

Considerando que as condições ocorridas durante o ano de 1982 contribuiram para um sensível agravamento da seca verificada no ano anterior, conclui-se que se torna imperioso prever e desenvolver medidas de emergência destinadas a solucionar situações de comprovada gravidade.

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/82, de 14 de Junho, não previa a liquidação de despesas realizadas na compra de material directamente pelo Ministério da Administração Interna às empresas fornecedoras, encontrando-se ainda esses montantes em dívida e urgindo a sua liquidação.

Deste modo, o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Setembro de 1982, resolveu autorizar a afectação de 33373 contos do montante global atribuído pela Resolução n.º 95/82, publicada em 14 de Junho, nos seguintes termos

22904 contos para financiamento do conjunto de acções propostas pelo Serviço Nacional de Protecção Civil e a realizar sob a superintendência do Ministro da Administração Interna;

10469 contos para ocorrer a situações não previstas cuja premência imponha uma grande celeridade de actuação e para fazer face aos encargos pendentes referidos no parágrafo 2.º do preâmbulo, a definir e a atribuir directamente pelo Ministro da Administração Interna.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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