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Resolução n.º 180/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 180/82 1982-10-11

Resolução n.º 180/82

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade do artigo 55.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, nem dos Decretos Regionais n.os 13/77/M, de 18 de Outubro, 16/79/M, de 14 de Setembro, e 7/80/M, de 20 de Agosto, todos eles referentes ao regime de colonia na Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Setembro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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