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Decreto-Lei n.º 418/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 418/82 1982-10-09

Decreto-Lei n.º 418/82

de 9 de Outubro

Convindo, na sequência do Decreto-Lei n.º 43/81, de 10 de Março, atribuir uma designação mais apropriada ao Conselho Superior da Aeronáutica, órgão criado pelo Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48156, de 26 de Dezembro de 1967, e referido, para efeito de regulamentação, no Decreto-Lei n.º 492/75, de 9 de Setembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 418/82 1982-10-09

O órgão da Força Aérea designado por Conselho Superior da Aeronáutica passa a ter a designação de Conselho Superior da Força Aérea, considerando-se por este meio alterados os diplomas que citam o referido órgão.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1982.

Promulgado em 24 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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