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Portaria n.º 956/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 956/82 1982-10-09

Portaria n.º 956/82

de 9 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro

Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º A Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

1.º ...

2.º ...

3.º A venda ao público de frango assado, efectuada com infracção do disposto no n.º 1.º, será punida com a multa de 5000$00 e 10000$00.

4.º A infracção do disposto no n.º 2.º será punida nos termos do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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