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Portaria n.º 942/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 942/82 1982-10-07

Portaria n.º 942/82

de 7 de Outubro

Nos termos do n.º 11.º, alínea a), da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho, a comissão liquidatária da ex-SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., deveria proceder, até 30 de Setembro do ano em curso, à apreciação das reclamações e impugnações de créditos sobre a empresa que lhe fossem apresentados no processo de liquidação, assim como à publicação do mapa daqueles referidos créditos.

Todavia, o grande volume e complexidade dos créditos já reclamados e a dificuldade da sua rigorosa graduação, por um lado, e a situação contabilística de algumas contas correntes da empresa, por outro, não permitem, conforme fundamentalmente a comissão liquidatária salientou, que aquele prazo venha a ser cumprido.

Assim sendo, ao abrigo do artigo 4.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 161/82, de 7 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, que a alínea a) do n.º 11.º da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

a) Até 31 de Dezembro de 1982, a comissão liquidatária apreciará as reclamações de créditos e impugnações e publicará o mapa de todos os créditos.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 22 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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