Decreto n.º 110/82
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 110/82
de 7 de Outubro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos, no Ministério das Finanças e do Plano, créditos especiais, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... Em contos
Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 26.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1400
Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 16646
Receitas de capital
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 02 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ...
Grupo 03 «Finanças e do Plano»: artigo 01 «Instituto Geográfico e Cadastral» ... 12000
Grupo 04 «Administração Interna»: artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 303656
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»: artigo 12 «Instituto Português de Conservas de Peixe» ... 124000
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»: artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16149
Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»: artigo 03 «Fundo do Teatro» ... 10000
... 484851
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António José Tomás Gomes de Pinho.
Promulgado em 23 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.