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Despacho Normativo n.º 213/82

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Despacho Normativo 213/82 1982-10-06

Despacho Normativo n.º 213/82

Considerando que o Despacho Normativo n.º 3/82, de 14 de Janeiro, faz referência à licenciatura em Estudos Ingleses e Alemães quando a designação do referido curso é a de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Ingleses e Alemães);

Considerando que no mencionado despacho não se faz qualquer referência à licenciatura em ensino em Biologia/Geologia

Nos termos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro

Determina-se

1 - Passa a constituir habilitação própria para o 9.º grupo - Inglês e Alemão -, 1.º escalão, do ensino secundário a licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Ingleses e Alemães), considerando-se revogada a referência feita no Despacho Normativo n.º 3/82, no mesmo grupo e escalão das habilitações próprias para o ensino secundário, à licenciatura em Estudos Ingleses e Alemães.

2 - Passa a constar no quadro de habilitações suficientes para o 11.º grupo B - Biologia e Geologia - do ensino secundário e nos escalões respectivamente referenciados, para além dos que já constam do Despacho Normativo n.º 3/82, as seguintes habilitações

2.º escalão

12 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia;

4.º escalão

8 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia;

5.º escalão

4 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia.

3 - O disposto no presente despacho considera-se já aplicável à 3.ª fase do concurso previsto no Decreto-Lei n.º 581/80, de 31 de Dezembro, relativo ao ano escolar de 1982-1983.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 15 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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