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Portaria n.º 980/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 980/82 1982-10-18

Portaria n.º 980/82

de 18 de Outubro

A Portaria n.º 343/80, de 23 de Junho, tendo em vista o lançamento das infra-estruturas destinadas aos serviços da Universidade do Minho, veio estabelecer, para que as obras respectivas se possam executar programadamente, um plano plurianual de despesa, incluindo obras, equipamento e eventuais despesas com projectos, escalonado ao longo dos anos de 1980-1984.

O atraso na execução dos projectos para essas obras implicou que, durante os anos de 1980 e 1981, só fossem despendidos 5300000$00 dos 26180000$00 previstos para estes anos, pelo que há necessidade de rever o plano plurianual estabelecido pela Portaria n.º 343/80, procedendo a uma redistribuição das verbas não utilizadas pelos próximos 4 anos, ou seja, pelo período de 1982 a 1985, inclusive.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º As verbas destinadas à satisfação dos encargos resultantes da execução dos contratos plurianuais de obras e equipamento destinados aos Serviços Sociais da Universidade do Minho, previstas no n.º 2 da Portaria n.º 343/80, serão redistribuídas ao longo dos anos de 1982-1985 e inscritas globalmente, não podendo, em cada ano, exceder as seguintes importâncias das verbas do Orçamento Geral do Estado

1982 - 15000000$00;

1983 - 20000000$00;

1984 - 17500000$00;

1985 - 12200000$00.

2.º As importâncias fixadas para o ano de 1983 e anos subsequentes poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os valores referidos no n.º 1 serão suportados no ano de 1982 por verbas do Instituto de Acção Social Escolar e no ano de 1983 e subsequentes por verbas da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 24 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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