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Portaria n.º 975/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 975/82 1982-10-16

Portaria n.º 975/82

de 16 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Escola Profissional de Pesca de Lisboa, organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 407/77, de 26 de Setembro, não tem sido possível preencher o cargo de director;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação e uma experiência específicas no domínio das ciências do mar, da navegação e formação profissional marítima que não se compadecem, exclusivamente, com os requisitos exigíveis pelo preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento a oficiais da Marinha na situação de reserva, para provimento do cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 4 de Outubro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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