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Decreto n.º 118/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 118/82 1982-10-20

Decreto n.º 118/82

de 20 de Outubro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 118/82 1982-10-20

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 159325 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto 118/82 1982-10-20

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... Contos

Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 25 «Serviços gerais e licenciamentos concedidos a empresas» ... 20000

Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades», grupo 02 «Multas e outras penalidades», artigo 05 «Multas e penalidades diversas» ... 15000

Capítulo 05 «Transferências»

Grupo 01 «Sector público»

Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 1500

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 500

Artigo 04 «Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira» ... 3000

Artigo 05 «Autarquias locais» ... 800

Grupo 02 «Empresas públicas»

Artigo 01 «Transferências diversas» ... 2200

Grupo 03 «Empresas privadas»

Artigo 01 «Transferências diversas» ... 500

Grupo 04 «Instituições particulares»

Artigo 01 «Transferências diversas» ... 500

Grupo 05 «Particulares»

Artigo 01 «Transferências diversas» ... 4000

Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 13744

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores»

Artigo 05 «Publicações e impressos: Serviços diversos» ... 1000

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços diversos» ... 6930

Receitas de capital

... Contos

Capítulo 10 «Transferências»

Grupo 01 «Sector público»

Artigo 02 «Fundos autónomos: Outros» ... 400

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 11367

Artigo 04 «Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira» ... 1000

Artigo 05 «Autarquias locais» ... 500

Grupo 02 «Empresas públicas»

Artigo 02 «Transferências diversas» ... 1000

Grupo 03 «Empresas privadas»

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 300

Grupo 04 «Instituições particulares»

Artigo 01 «Transferências diversas» ... 300

Grupo 05 «Particulares»

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 1000

Capítulo 15 «Contas de ordem»

Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»

Artigo 07 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários» ... 6100

Artigo 09 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 60000

Artigo 12 «Instituto Português de Conservas de Peixe» ... 1010

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»

Artigo 04 «Juntas Autónomas dos Portos» ... 6674

... 159325

Decreto 118/82 1982-10-20

São autorizadas as seguintes alterações de rubricas no orçamento de Encargos Gerais da Nação

Às dotações descritas no cap. 06, div. 01, C. F. 8.08.0, C. E. 44.09, alínea R, e 71.09, alínea A, são apostas as seguintes observações

(1) Sujeita a duplo cabimento.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - Alípio Barrosa Pereira Dias - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 24 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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