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Resolução n.º 184/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 184/82 1982-10-19

Resolução n.º 184/82

O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do seu Regimento, tomar conhecimento da renúncia do brigadeiro piloto aviador Jorge Ribeiro Cardoso e, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 143.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 4.º daquele Regimento, declarar aberta a respectiva vaga.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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