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Decreto-Lei n.º 424/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 424/82 1982-10-19

Decreto-Lei n.º 424/82

de 19 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 424/82 1982-10-19

As alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto, serão introduzidas nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas por portaria do respectivo chefe do estado-maior.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 4 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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