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Portaria n.º 984/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 984/82 1982-10-19

Portaria n.º 984/82

de 19 de Outubro

Considerando que não se encontra na Portaria n.º 782/81, de 10 de Setembro, qualquer fundamento científico ou tecnológico que leve a concluir que a revogação por ela determinada deva ser entendido como a supressão da competência atribuída aos odontologistas referidos na alínea g) do n.º 1 da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, e sendo certo que a odontologia carece frequentes vezes de acompanhamento radiográfico simultâneo, ouvida a Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de Novembro, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 782/81, de 10 de Setembro.

2.º A alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

g) Radiologia odontológica, desde que as condições de protecção e segurança radiológica dos respectivos consultórios tenham sido aprovados pela Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes.

Secretaria de Estado da Saúde, 20 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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