Portaria n.º 990/82
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Portaria n.º 990/82
de 21 de Outubro
Na sequência de concurso público oportunamente efectuado para fornecimento de equipamento de informática e seus suportes lógicos à Universidade do Minho;
Considerando a urgente necessidade em apetrechar a referida Universidade em meios informáticos com o objectivo de viabilizar os seus projectos de ensino, de investigação e de gestão administrativa;
Face aos benefícios que advirão para a região mediante a prestação de serviços, nomeadamente para as autarquias;
A fim de que possam satisfazer-se os encargos decorrentes da aquisição do referido equipamento;
Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação, o seguinte
1.º É autorizada a Universidade do Minho a celebrar contrato com a CASSEL - Indústrias Electrónicas e Mecânicas, S. A. R. L., para aquisição de equipamento de informática e seus suportes lógicos, pela importância global de 36000 contos.
2.º Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes montantes
... Contos
1982 ... 10000
1983 ... 25000
1984 ... 1000
3.º O montante fixado para cada ano será acrescido dos saldos eventualmente apurados no ano ou anos anteriores.
4.º O encargo referente a 1982 é suportado pelas verbas inscritas no cap. 15, div. 14 «Dotações comuns», 71.09 «Outras despesas de capital - Diversas», alínea A) «Serviço em regime de instalação», do OGE para o corrente ano.
5.º Os encargos a suportar em 1983 e em 1984 serão satisfeitos pelas correspondentes dotações no OGE da Universidade do Minho nos referidos anos.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 1 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.