Portaria n.º 16-A/79
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Portaria n.º 16-A/79
de 11 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a seguinte lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro
Argentina
Comodoro Rivadavia, dependente da Comissão Recenseadora de Buenos Aires.
Austrália
Adelaide, Darwin, Fremantle e Melburne, dependentes da Comissão Recenseadora de Sydney.
Bélgica
Charleroi, Liège, Mons, Namur, Tournai e Vilvorde, dependentes da Comissão Recenseadora de Bruxelas.
Canadá
Winnipeg, dependente da Comissão Recenseadora de Toronto.
Calgary, Edmonton, Kitimat, Osoyoos e Prince George, dependentes da Comissão Recenseadora de Vancôver.
Espanha
Badajoz, Cádis, Huelva, Salamanca e Sevilha, dependentes da Comissão Recenseadora de Madrid.
Gijon, Corunha e Orense, dependentes da Comissão Recenseadora de Vigo.
Estados Unidos
Filadélfia, dependente da Comissão Recenseadora de Newark.
Waterbury, dependente da Comissão Recenseadora de Nova Iorque.
Marrocos
Casablanca e Safi, dependentes da Comissão Recenseadora de Rabat.
Reino Unido
Gibraltar, dependente da Comissão Recenseadora de Londres.
Suécia
Gotemburgo e Malmo, dependentes da Comissão Recenseadora de Estocolmo.
Venezuela
Barquisimeto, Maracay e Valencia, dependentes da Comissão Recenseadora de Caracas.
Zaire
Matadi, Mbandaka, Kisangani e Lubumbashi, dependentes da Comissão Recenseadora de Kinshasa.
Zâmbia
Kitwe, dependente da Comissão Recenseadora de Lusaka.
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, 11 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, Paulo Manuel Laje David Ennes.