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Portaria n.º 16-A/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 16-A/79 1979-01-11

Portaria n.º 16-A/79

de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a seguinte lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro

Argentina

Comodoro Rivadavia, dependente da Comissão Recenseadora de Buenos Aires.

Austrália

Adelaide, Darwin, Fremantle e Melburne, dependentes da Comissão Recenseadora de Sydney.

Bélgica

Charleroi, Liège, Mons, Namur, Tournai e Vilvorde, dependentes da Comissão Recenseadora de Bruxelas.

Canadá

Winnipeg, dependente da Comissão Recenseadora de Toronto.

Calgary, Edmonton, Kitimat, Osoyoos e Prince George, dependentes da Comissão Recenseadora de Vancôver.

Espanha

Badajoz, Cádis, Huelva, Salamanca e Sevilha, dependentes da Comissão Recenseadora de Madrid.

Gijon, Corunha e Orense, dependentes da Comissão Recenseadora de Vigo.

Estados Unidos

Filadélfia, dependente da Comissão Recenseadora de Newark.

Waterbury, dependente da Comissão Recenseadora de Nova Iorque.

Marrocos

Casablanca e Safi, dependentes da Comissão Recenseadora de Rabat.

Reino Unido

Gibraltar, dependente da Comissão Recenseadora de Londres.

Suécia

Gotemburgo e Malmo, dependentes da Comissão Recenseadora de Estocolmo.

Venezuela

Barquisimeto, Maracay e Valencia, dependentes da Comissão Recenseadora de Caracas.

Zaire

Matadi, Mbandaka, Kisangani e Lubumbashi, dependentes da Comissão Recenseadora de Kinshasa.

Zâmbia

Kitwe, dependente da Comissão Recenseadora de Lusaka.

Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, 11 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, Paulo Manuel Laje David Ennes.

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