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Decreto-Lei n.º 48174

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 48174 1967-12-29

Decreto-Lei n.º 48174

Considerando que os mestres de trabalhos manuais do ensino profissional industrial e comercial são englobados na classe C prevista no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 37028, de 25 de Agosto de 1948;

Considerando que os mestres de trabalhos manuais do Colégio Militar ainda auferem vencimentos inferiores aos fixados naquele diploma;

Considerando que para os mestres de outros estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério do Exército foi reconhecido o direito de serem remunerados de harmonia com os vencimentos atribuídos aos do ensino profissional industrial e comercial;

Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48174 1967-12-29

Para efeitos de vencimentos e diuturnidades, os mestres de trabalhos manuais do Colégio Militar são equiparados aos mestres da classe C referida no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 37028, de 25 de Agosto de 1948.

Decreto-Lei 48174 1967-12-29

Consideram-se rectificados, de acordo com o disposto no artigo 1.º deste diploma, os vencimentos indicados nos contratos em execução celebrados oportunamente com os actuais mestres de trabalhos manuais do Colégio Militar.

Decreto-Lei 48174 1967-12-29

O encargo resultante da execução do presente diploma será suportado, no corrente ano económico, pelas disponibilidades existentes na rubrica «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Decreto-Lei 48174 1967-12-29

Fica revogado, na parte respectiva, o artigo 2.º e o anexo II do Decreto-Lei n.º 42135, de 3 de Fevereiro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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