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Portaria n.º 23111

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 23111 1967-12-29

Portaria n.º 23111

Considerando que a pesca artesanal na província de S. Tomé e Príncipe tem tido grande incremento e as instalações do mercado local são insuficientes para a regularização do abastecimento interno do pescado;

Considerando o que, no sentido indicado, foi proposto pelo Governo da província;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 29 de Novembro de 1967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 200000$00 destinado a dotar a rubrica do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º III), 3) «Plano Intercalar de Fomento - Pesca - Regularização do abastecimento interno do pescado», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º III), 2) «Plano Intercalar de Fomento - Pesca - Pescas», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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