Portaria n.º 23102
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Portaria n.º 23102
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 3000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 6000$00
... 9000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e treino operacional, etc.» ... 3000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Aviões, helicópteros, incluindo sobresselentes, etc.» ... 6000$00
... 9000$00
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.