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Decreto-Lei n.º 48171

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48171 1967-12-28

Decreto-Lei n.º 48171

Tendo-se suscitado dúvidas acerca do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 47343, de 24 de Novembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48171 1967-12-28

Aos funcionários nomeados nos termos do Decreto-Lei n.º 47343, de 24 de Novembro de 1966, em comissão de serviço, para desempenhar funções nos serviços de utilização comum dos hospitais, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46668, de 24 de Novembro de 1965, é aplicável o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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