375985
PT
Portaria n.º 23096
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 23096 1967-12-28
Portaria n.º 23096
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.
Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.