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Portaria n.º 649/93

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Portaria 649/93 1993-07-07

Portaria n.º 649/93

de 7 de Julho

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras específicas do pessoal de informática e define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção e as normas a observar na adaptação dos quadros de pessoal ao novo regime.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, aprova o regime legal da carreira de enfermagem e contém regras de transição para a mesma dos enfermeiros da área de actuação da docência que não transitarem para a carreira docente das escolas superiores de enfermagem, regulada pelo Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto.

Considerando que o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) possui no seu quadro aquelas carreiras, importa promover a sua alteração de acordo com os critérios definidos nos supracitados diplomas.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, nos n.os 11 e 13 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-XI/83, de 30 de Julho, 408/86, de 28 de Julho, 147/88, de 9 de Março, 387/89, de 2 de Junho, e 1088/92, de 26 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

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