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Portaria n.º 648/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 648/93 1993-07-07

Portaria n.º 648/93

de 7 de Julho

Considerando que na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, se encontram requisitados desde 15 de Março de 1990 dois técnicos auxiliares de 1.ª classe, da carreira de técnico auxiliar, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que os referidos funcionários vêm exercendo funções em regime de destacamento e de requisição há mais de ano, correspondendo a necessidades permanentes dos serviços;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, seja aumentado de dois lugares na categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe, da carreira de técnico auxiliar, os quais serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 21 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.

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