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Portaria n.º 886/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 886/82 1982-09-21

Portaria n.º 886/82

de 21 de Setembro

O Decreto Regulamentar n.º 16/82, de 26 de Março veio reformular a carreira médica de clínica geral.

No âmbito da regulamentação desse diploma, torna-se necessária a criação de um quadro de pessoal que fixe os lugares dos diversos graus da carreira existentes nos concelhos do continente e regiões autónomas.

Assim

Visto o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 16/82, de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É aprovado o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral, anexo a este diploma.

2.º O presente quadro derroga e substitui os quadros dos estabelecimentos e serviços de saúde, na parte em que prevejam lugares da carreira médica de clínica geral.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 6 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral

(ver documento original)

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