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Decreto-Lei n.º 395/82

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 395/82 1982-09-21

Decreto-Lei n.º 395/82

de 21 de Setembro

Indo ao encontro dos desejos expressos pelas entidades interessadas e responsáveis da Região Autónoma da Madeira e procurando corresponder às necessidades sentidas nos domínios da formação, actualização e reciclagem de professores numa perspectiva aberta ao desenvolvimento da investigação educacional e à formação em exercício;

Ouvidos os órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 395/82 1982-09-21

É criada a Escola Superior de Educação da Madeira, adiante designada abreviadamente por ESEM.

Decreto-Lei 395/82 1982-09-21

A ESEM integra-se na rede do ensino superior politécnico e prosseguirá, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, as finalidades legalmente atribuídas às escolas superiores de educação.

Decreto-Lei 395/82 1982-09-21

A ESEM ministrará cursos conducentes ao grau de bacharel, cujos planos de estudos serão fixados por portaria do Ministro da Educação.

Decreto-Lei 395/82 1982-09-21

A ESEM fica sujeita ao regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 131/80, de 17 de Maio, bem como à legislação aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Decreto-Lei 395/82 1982-09-21

A Comissão Instaladora da ESEM, nos 90 dias subsequentes à sua tomada de posse, apresentará aos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira um relatório circunstanciado contendo propostas relativas à extinção das escolas do magistério da Região e ao aproveitamento das suas estruturas em favor da ESEM, relatório que, após recolha de parecer pelos órgãos regionais, será submetido à apreciação do Ministro da Educação.

Decreto-Lei 395/82 1982-09-21

As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Agosto de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 6 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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