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Portaria n.º 880/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 880/82 1982-09-18

Portaria n.º 880/82

de 18 de Setembro

Mostrando-se conveniente que o pessoal não discente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro passe a dispor da faculdade de utilizar cartão de identidade próprio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É aprovado, para uso individual de todos os elementos do pessoal não discente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria.

2.º O cartão é de cor branca, rectangular, e tem as dimensões de 110 mm x 75 mm.

3.º O anverso do cartão é encimado pelo emblema do Instituto a cor azul e vermelha, seguido da sua designação e número, mencionando ainda, sucessivamente, o nome, naturalidade, data de nascimento, residência e categoria do titular, data da emissão e assinatura do presidente do conselho directivo, sendo o canto inferior direito reservado à fotografia do titular.

4.º O verso do cartão mencionará o seguinte

Cartão aprovado pela Portaria n.º 880/82, de 18 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 1982.

Assinatura do titular.

5.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

7.º A emissão do cartão compete ao Instituto, que o autenticará com a assinatura do presidente do conselho directivo e com o selo branco, que será aposto por forma a marcar a fotografia e aquela assinatura.

Ministério da Educação, 23 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Educação, René Charles Dupont Prendi Rodrigues da Silva, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

(ver documento original)

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