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Despacho Normativo n.º 202/82

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 202/82 1982-09-13

Despacho Normativo n.º 202/82

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, e tendo em consideração os custos médios dos recursos das instituições de crédito intervenientes nos empréstimos a que se refere aquele diploma, determina-se que a bonificação a suportar pelo Estado em tais empréstimos corresponde à diferença entre a taxa de juro contratual de 26% deduzida de 4,5% a cargo do Banco de Portugal nos primeiros 5 anos das operações e as taxas de juro constantes do quadro anexo à portaria regulamentar prevista no artigo 7.º antes referido.

2 - As futuras variações ascendentes ou descendentes da taxa de juro correspondente ao prazo das operações realizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, repercutir-se-ão, no mesmo sentido e em igual número de pontos percentuais, na taxa de 26% mencionada no número anterior.

Secretaria de Estado do Tesouro, 18 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

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