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Portaria n.º 870/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 870/82 1982-09-13

Portaria n.º 870/82

de 13 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a natureza das funções que competem à Divisão de Telecomunicações Meteorológicas e Geofísicas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica justifica plenamente que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre quem, independentemente das habilitações literárias básicas, possua comprovada experiência técnico-profissional e trabalhos já realizados no âmbito das telecomunicações meteorológicas, dado que se trata de tarefas de especialização e de características específicas;

Considerando que estas particularidades se repercutem de forma saliente na nomeação do respectivo chefe de divisão, conduzindo a que não seja possível observar as regras gerais que a lei estabelece para o provimento destes lugares, tornando-se necessário o recurso ao regime excepcional que o próprio Decreto-Lei n.º 191-F/79 expressamente prevê no n.º 4 do seu artigo 2.º

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento, com dispensa de habilitações literárias, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Telecomunicações Meteorológicas e Geofísicas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 27 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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