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Declaração

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Declaração 1982-09-11

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei n.º 298/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No sumário, onde se lê «Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 os prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos)» deve ler-se «Prorroga até 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do diploma a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/81, de 18 de Maio, os prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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