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Portaria n.º 866/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 866/82 1982-09-11

Portaria n.º 866/82

de 11 de Setembro

A margem máxima de comercialização do pescado fresco comprado na lota ou ao importador até ao preço de 30$00 por quilograma, fixada pela Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, tem-se mostrado insuficiente para fazer face ao aumento dos custos de preparação daquele pescado.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e das Pescas, o seguinte

1.º A alínea a) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

13.º - 1 - ...

a) 9$00 para o pescado comprado na lota ou ao importador até ao preço de 30$00;

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e das Pescas, 18 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

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