Portaria n.º 866/82
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Portaria n.º 866/82
de 11 de Setembro
A margem máxima de comercialização do pescado fresco comprado na lota ou ao importador até ao preço de 30$00 por quilograma, fixada pela Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, tem-se mostrado insuficiente para fazer face ao aumento dos custos de preparação daquele pescado.
Nestes termos
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e das Pescas, o seguinte
1.º A alínea a) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção
13.º - 1 - ...
a) 9$00 para o pescado comprado na lota ou ao importador até ao preço de 30$00;
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e das Pescas, 18 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.