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Portaria n.º 863/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 863/82 1982-09-11

Portaria n.º 863/82

de 11 de Setembro

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, ao qual deve ser acrescentado 1 lugar de assessor, letra C, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 16 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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