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Decreto-Lei n.º 367/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 367/82 1982-09-10

Decreto-Lei n.º 367/82

de 10 de Setembro

Considerando a necessidade de uniformizar as orgânicas das direcções das academias militares e dos institutos superiores dos 3 ramos das forças armadas;

Considerando, ainda, a conveniência de assegurar a permanência nessas direcções dos oficiais mais aptos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 367/82 1982-09-10

O n.º 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 367/82 1982-09-10

As alterações aos estatutos de cada um dos ramos das forças armadas decorrentes do disposto no artigo 1.º do presente diploma serão feitas por portarias dos titulares dos respectivos ramos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Agosto de 1982.

Promulgado em 23 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 367/82 1982-09-10

...

a) ...

b) ...

...

8) Façam parte dos quadros orgânicos ou das lotações do Instituto de Altos Estudos Militares, Instituto Superior Naval de Guerra, Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea, sem prejuízo do disposto no n.º 7).

...

§ único. ...

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