Decreto-Lei n.º 367/82
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei n.º 367/82
de 10 de Setembro
Considerando a necessidade de uniformizar as orgânicas das direcções das academias militares e dos institutos superiores dos 3 ramos das forças armadas;
Considerando, ainda, a conveniência de assegurar a permanência nessas direcções dos oficiais mais aptos
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
O n.º 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, passa a ter a seguinte redacção
As alterações aos estatutos de cada um dos ramos das forças armadas decorrentes do disposto no artigo 1.º do presente diploma serão feitas por portarias dos titulares dos respectivos ramos.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Agosto de 1982.
Promulgado em 23 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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a) ...
b) ...
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8) Façam parte dos quadros orgânicos ou das lotações do Instituto de Altos Estudos Militares, Instituto Superior Naval de Guerra, Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea, sem prejuízo do disposto no n.º 7).
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§ único. ...