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Decreto-Lei n.º 370/82

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 370/82 1982-09-10

Decreto-Lei n.º 370/82

de 10 de Setembro

Considerando que ao director-geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros compete, além da superintendência dos serviços que integram a respectiva Direcção-Geral, a condução pessoal de numerosas negociações de carácter económico, o que implica frequentes ausências no estrangeiro;

Considerando que, no âmbito da mesma Direcção-Geral, se insere a participação do Ministério nas acções e organismos relacionados com os preparativos e negociações para a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia;

Tendo presente que a relevância e complexidade das tarefas enumeradas tornam indispensável dotar o respectivo responsável de um quadro adequado de assessores, nos quais possa delegar parte das funções que lhe competem, de forma a ser-lhe possível assegurar a direcção e coordenação dos serviços a seu cargo

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 370/82 1982-09-10

1 - É aumentado de 2 para 3 o número de subdirectores-gerais da Direcção-Geral dos Negócios Económicos.

2 - As competências dos subdirectores-gerais mencionados no número anterior serão as que neles forem delegadas pelo director-geral.

Decreto-Lei 370/82 1982-09-10

O provimento do cargo a que se refere o presente diploma é feito por livre escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do Regulamento do Ministério aplicável aos funcionários do serviço diplomático.

Decreto-Lei 370/82 1982-09-10

É aumentado no quadro do pessoal diplomático 1 lugar de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe, conforme a categoria do funcionário diplomático provido no cargo criado pelo presente diploma.

Decreto-Lei 370/82 1982-09-10

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades afectas ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei 370/82 1982-09-10

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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