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Decreto Regulamentar n.º 58/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 58/82 1982-09-10

Decreto Regulamentar n.º 58/82

de 10 de Setembro

Considerando a necessidade de prever a existência do cargo de vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Investimento Estrangeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 58/82 1982-09-10

O artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 58/82 1982-09-10

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 1982.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 26 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto Regulamentar 58/82 1982-09-10

1 - ...

2 - ...

3 - Na resolução de nomeação indicar-se-ão quais os membros que exercem as funções de presidente e vice-presidente do conselho directivo.

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