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Decreto do Presidente da República n.º 166/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 166/99 1999-07-10

Decreto do Presidente da República n.º 166/99

de 10 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 166/99 1999-07-10

É ratificado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional da Energia Atómica, adoptado pelo Conselho de Governadores em 1 de Julho de 1959, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República 58/99, em 26 de Março de 1999.

Decreto do Presidente da República 166/99 1999-07-10

São formuladas as seguintes reservas e declarações quanto ao texto do referido Acordo

a) Artigo V, secção 12, alínea d), e artigo VI, secção 18, alínea a), iii) - será aplicado o regime previsto pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), sem dispensa de formalidades, nomeadamente quanto ao registo (artigo 10.º);

b) Artigo VI, secção 18, alínea a), ii) - os funcionários da AIEA que sejam recrutados localmente, que tenham nacionalidade portuguesa ou sejam estrangeiros residentes permanentes em Portugal, não beneficiarão desta isenção.

Assinado em 14 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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