Legislator Case Law & Legislation
375434 PT

Decreto-Lei n.º 240/93

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 240/93 1993-07-08

Decreto-Lei n.º 240/93

de 8 de Julho

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, reformulou o regime legal das carreiras dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, enquadrando-se no objectivo prioritário do Governo de modernização da Administração Pública, através de um projecto de desenvolvimento dos seus profissionais com vista à melhoria da rentabilidade e qualidade dos serviços a prestar.

De modo a ser obtida uma adequada uniformidade de tratamento jurídico e uma melhoria na prestação de cuidados de saúde nas Forças Armadas, justifica-se a aplicação deste novo enquadramento normativo aos técnicos superiores de saúde dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Assim

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 240/93 1993-07-08

O presente diploma tem por objectivo a definição do regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde integrados nos serviços pertencentes ao Ministério da Saúde, nas unidades de saúde ou estabelecimentos hospitalares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 240/93 1993-07-08

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →