Legislator Case Law & Legislation
375429 PT

Decreto-Lei n.º 243/93

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 243/93 1993-07-08

Decreto-Lei n.º 243/93

de 8 de Julho

O fenómeno da criminalidade ligada com a toxicodependência, para além de outras formas de criminalidade organizada, impõe a adopção de cuidados especiais no que se refere a medidas preventivas.

Em situação particularmente delicada encontram-se os estabelecimentos prisionais, nomeadamente no que respeita ao controlo de determinados bens provenientes do exterior como sucede com a alimentação.

Impõe-se, deste modo, consagrar soluções que garantam a possibilidade de a administração prisional manter a indispensável reserva no domínio daqueles fornecimentos e que reforcem a confiança no respeitante aos bens provenientes do exterior e que se destinam à alimentação da população prisional.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 243/93 1993-07-08

Os contratos relativos ao fornecimento de alimentação e de géneros alimentícios aos estabelecimentos prisionais estão dispensados de concurso público ou limitado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →